Comer na rua é rápido, fácil e econômico. Ótima para quem precisa fazer um lanche no caminho para o trabalho, na condução ou na saída da escola. Passamos a maior parte do nosso dia fora de casa, e isso é ótimo para fortalecer um comércio que cresce constantemente: barracas e carrinhos de comida de rua.
Andando pelas ruas de São Paulo, você pode observar a grande quantidade de opções para se deliciar, mas ainda há espaço para novos empreendedores. Por isso listamos aqui algumas dicas para você empreender nessa área dentro das normas e sem se prejudicar.
Visite o local pelo menos três vezes em dias e horários diferentes para conferir o movimento e descobrir os melhores horários para atividade.
Verifique se o seu produto, preço e forma de divulgação combinam com o local.
Veja se a rua é conhecida, tem acesso fácil e movimento suficiente.
Pesquise o público: essas pessoas compram o seu produto?
Analise o comércio que existe ao redor: ele pode ajudar ou prejudicar?
Por fim, veja as condições de higiene, segurança, luminosidade, vizinhança, a lotação do espaço e verifique a presença de odores.
Conheça a Lei da Comida de Rua
A Lei Municipal 15.947 – aprovada em dezembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 55.085 de maio de 2014 – passou a regulamentar a venda e doação de alimentos nas ruas e em outras áreas públicas. Quem já trabalha ou pretende trabalhar com comida comercializada na rua, precisa solicitar uma licença à subprefeitura da região onde atua, chamada Termo de Permissão de Uso (TPU).
O TPU passará a ser um documento indispensável e trará escrito o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade.
Dicas e regras sobre os equipamentos, alimentos e limpeza
• Armazene, transporte, manipule e comercialize somente os alimentos que foram autorizados.
• Mantenha os equipamentos em bom estado, fazendo os consertos necessários.
• Mantenha sempre limpa a área ocupada e o seu entorno.
• Monte o equipamento dentro dos limites estabelecidos para o ponto.
• Não coloque cercas, paredes, divisórias, tapumes, vasos, plantas, entre outros elementos que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização.
• Não utilize muros, postes, árvores, grades, bancos, canteiros e construções para montagem, ampliação do equipamento ou exposição de mercadorias.
• Não utilize equipamentos sonoros.
• Todos os equipamentos devem ter depósito para captação dos resíduos líquidos.
• É proibido descartar resíduos líquidos ou sólidos na rede pluvial, como bueiros, sarjetas, rios, etc.
• É necessário instalar recipientes de lixo com sacos plásticos na calçada.
• Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Lei 13.478 de 2002.
Fonte: SEBRAE
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